Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o cadastro e as regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Pereira Barreto.

O Cadastro Municipal Administrativo de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (CMA-BE) é instituído pelo decreto municipal (DECRETO Nº 6.991.2026 - CIRCULAÇÃO BICICLETAS ELÉTRICAS EQUIPAMENTOS MOBILIDADE IND. AUTOPROPELIDOS EM VIAS PÚBLICAS) que regulamenta a circulação desses equipamentos nas vias públicas do município. Ele tem natureza exclusivamente administrativa - serve para o órgão municipal de trânsito conhecer a quantidade, características e distribuição dos equipamentos em circulação, planejar mobilidade urbana e segurança viária, e ajudar na recuperação de equipamentos furtados ou roubados.

Não. O cadastro não se confunde com registro, licenciamento ou emplacamento de veículo perante os órgãos estaduais de trânsito, não substitui nenhuma obrigação prevista na legislação federal e não gera IPVA, licenciamento anual ou qualquer outra cobrança municipal, estadual ou federal. É um cadastro puramente administrativo.

Bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos abrangidos pela Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Quem já possui e utiliza um equipamento na data de publicação do decreto tem 90 dias para realizar o cadastro. O órgão municipal de trânsito pode organizar esse período por regiões, bairros ou categorias, e priorizar orientação educativa durante o prazo.

Sim. A ausência de nota fiscal não impede, por si só, o cadastramento. Para equipamentos adquiridos antes de 1º de janeiro de 2026, quando não houver nota fiscal ou outro documento que comprove a propriedade, é aceita uma Declaração de Propriedade assinada por você, disponível no próprio formulário de cadastro - o declarante responde civil, administrativa e penalmente pela veracidade do que declarar.

Nome completo, CPF, endereço e contato do proprietário/possuidor; marca, modelo, cor, ano de fabricação (quando disponível), número de série/chassi (quando existente), potência nominal e velocidade máxima de fabricação do equipamento; ao menos uma fotografia; e, quando houver, nota fiscal ou documento que comprove a propriedade. Todos os dados são coletados observando os princípios de necessidade, adequação e finalidade da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Um comprovante/certificado de cadastro administrativo, um número de identificação municipal e um QR Code de identificação administrativa, que deve ser afixado no equipamento em local visível, sem prejudicar suas características originais. O QR Code tem finalidade exclusivamente administrativa (identificação e consulta) e não é placa, registro ou licenciamento veicular.

Sim. Quando o equipamento é utilizado por menor de idade, o cadastro deve ser feito ou acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresenta uma declaração de autorização indicando expressamente o menor condutor - disponível diretamente no formulário de cadastro. Essa autorização não afasta a responsabilidade do condutor e do responsável legal pelo cumprimento das normas de trânsito, nem autoriza a condução de equipamento cujo uso por menor seja vedado pela legislação federal.

Em regra, não. É proibida a circulação em calçadas, passeios públicos, calçadões e demais espaços destinados prioritariamente a pedestres, mesmo onde não houver sinalização específica no local, e mesmo para contornar bloqueios ou congestionamentos na via. A exceção é para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que utilize o equipamento como recurso de tecnologia assistiva, sempre em velocidade compatível com a segurança dos pedestres e dando-lhes prioridade.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade máxima regulamentada para o local, e em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, observadas as condições de segurança. Em áreas de pedestres, a circulação só é permitida quando houver sinalização ou regulamentação específica do órgão municipal de trânsito autorizando, com velocidade limitada a 6 km/h.

De forma geral: indicador e/ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Bicicletas elétricas também precisam de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os detalhes técnicos completos seguem a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Sim. Na sua área do cidadão existe a opção de transferir o equipamento para o CPF do comprador, que passa a ser o novo responsável pelo cadastro. Dependendo da configuração do município, a transferência pode ser concluída automaticamente ou ficar pendente de aprovação do órgão de trânsito.

Registre a ocorrência de furto/roubo diretamente na sua área do cidadão, no equipamento correspondente. O cadastro passa a constar como furtado/roubado, o que ajuda o órgão municipal de trânsito e a fiscalização a identificar o equipamento caso ele seja recuperado.

Sim. O tratamento dos dados observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com medidas técnicas e administrativas de segurança. A página pública de verificação por QR Code mostra apenas dados administrativos não sensíveis do equipamento (categoria, marca/modelo, cor, status) - nunca seu nome, CPF ou endereço.

Sim. No formulário de cadastro há a opção "Desejo ser identificado(a) pelo nome social", garantida pelo decreto municipal que trata do uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais. O nome civil permanece no cadastro por exigência legal, mas o nome social é usado no atendimento e na comunicação com você.

O órgão municipal de trânsito, podendo contar com apoio da Polícia Militar mediante convênio, nos limites das atribuições legalmente delegadas. A fiscalização segue as infrações, penalidades e medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - o decreto municipal não cria nenhuma multa ou penalidade diferente das já previstas em lei.
Não encontrou sua dúvida aqui? Entre em contato com o órgão municipal de trânsito de Pereira Barreto ou consulte o texto oficial do decreto na página inicial.